Artigo 3º do Decreto de 27 de Julho de 2010
Renova a concessão outorgada à Rádio São Paulo Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.