Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 27 de Julho de 2010
Renova a concessão outorgada à Rádio Colorado Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Colorado, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 10 de outubro de 2007, a concessão outorgada à Rádio Colorado Ltda. pela Portaria nº 1.068, de 5 de outubro de 1977, renovada pelo Decreto de 10 de julho de 2002 , publicado no Diário Oficial da União de 11 de julho de 2002, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 676, de 23 de agosto de 2004, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Colorado, Estado do Paraná.
Parágrafo único
A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.