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Artigo 3º do Decreto de 27 de Julho de 2010

Renova a concessão outorgada à Rádio 880 Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas curtas, sem direito de exclusividade, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.


Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.