Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 27 de Julho de 2010
Renova a concessão outorgada à Rádio 880 Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas curtas, sem direito de exclusividade, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de novembro de 2003, a concessão outorgada, originariamente, à Emissora de Televisão Continental S.A. pelo Decreto nº 46.435, de 16 de julho de 1959 , renovada e transferida para a Rádio e Televisão Universitária Metropolitana Ltda. pelo Decreto nº 85.863, de 31 de março de 1981 , renovada pelo Decreto nº 88.889, de 19 de outubro de 1983 , posteriormente transferida à Rádio 880 Ltda. pelo Decreto de 13 de junho de 2008 , publicado no Diário Oficial da União de 16 de junho de 2008, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas curtas, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo único
A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.