Artigo 1º do Decreto de 27 de Julho de 2010
Renova a concessão outorgada à Fundação Mater ET Magistra de Londrina, para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas tropicais, sem direito de exclusividade, no Município de Londrina, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de maio de 2003, a concessão outorgada à Fundação Mater ET Magistra de Londrina pelo Decreto nº 889, de 12 de abril de 1962 , renovada pelo Decreto de 17 de maio de 2002, publicado no Diário Oficial da União de 20 de maio de 2002, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 335, de 10 de agosto de 2004, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas tropicais, no Município de Londrina, Estado do Paraná.
Parágrafo único
A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.