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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 27 de Julho de 2010

Renova a concessão outorgada à Rádio Clube de Itararé Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Itararé, Estado de São Paulo.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de maio de 2004, a concessão outorgada originalmente à Rádio Clube de Itararé S.A. pela Portaria MVOP nº 6, de 6 de janeiro de 1941, transferida à Rádio Clube de Itararé Ltda. pela Portaria nº 926, de 8 de setembro de 1978, renovada pelo Decreto nº 90.308, de 16 de outubro de 1984 , para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Itararé, Estado de São Paulo.

Parágrafo único

A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.