Artigo 1º do Decreto de 27 de Julho de 2010
Renova a concessão outorgada à Rádio Astorga Broadcasting Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Astorga, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de maio de 2004, a concessão outorgada à Rádio Astorga Broadcasting Ltda. pela Portaria MVOP nº 523, de 7 de junho de 1954, renovada pelo Decreto de 14 de dezembro de 1994 , publicado no Diário Oficial da União do dia 15 seguinte, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 276, de 12 de junho de 2009, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Astorga, Estado do Paraná.
Parágrafo único
A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.