Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 27 de Julho de 2010
Renova a concessão outorgada à Super Rádio Deus é Amor Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Curitiba, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de maio de 2004, a concessão outorgada à Rádio Universo Ltda. pelo Decreto nº 31.597, de 15 de outubro de 1952 , atualmente denominada Super Rádio Deus é Amor Ltda., renovada pelo Decreto de 10 de junho de 1996 , publicado no Diário Oficial da União do dia 11 seguinte, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 187, de 18 de outubro de 2000, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Curitiba, Estado do Paraná.
Parágrafo único
A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.