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Artigo 1º do Decreto de 27 de Julho de 2010

Renova a concessão outorgada à Rádio São Luiz Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de São Luiz Gonzaga, Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de maio de 2004, a concessão outorgada à Rádio São Luiz Ltda. pela Portaria MVOP nº 969, de 18 de novembro de 1948, renovada pelo Decreto de 8 de outubro de 1997 , publicado no Diário Oficial da União do dia 9 subseqüente, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 360, de 11 de agosto de 2004, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de São Luiz Gonzaga, Estado do Rio Grande do Sul.

Parágrafo único

A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 1º do Decreto /2010