Artigo 1º do Decreto de 27 de Julho de 2010
Renova a concessão outorgada à Rádio Rural de Tupaciguara Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Tupaciguara, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 3 de setembro de 2005, a concessão outorgada à Rádio Rural de Tupaciguara Ltda. pelo Decreto nº 56.474, de 16 de junho de 1965 , renovado pelo Decreto nº 92.241, de 30 de dezembro de 1985 , para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Tupaciguara, Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único
A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.