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Decreto de 22 de dezembro de 1992

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do extinto Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$8.300.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

Decreto de 22 de dezembro de 1992 Download para anexo O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, incisos I, alínea " b" e II da Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992, DECRETA:

Brasília, 22 de dezembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor do extinto Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$8.300.000.000,00 (oito bilhões e trezentos milhões de cruzeiros), na forma do Anexo I deste Decreto, para atender à programação de despesas do Ministério da Fazenda.

Parágrafo único

A este crédito suplementar aplica-se o disposto no art. 26 da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Paulo Roberto Haddad

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.12.1992

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