Artigo 3º do Decreto de 26 de Julho de 2010
Renova a concessão outorgada à Rádio Progresso de Juazeiro S.A., para explorar serviço de radiodifusão de sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.