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Artigo 1º do Decreto de 26 de Julho de 2010

Renova a concessão outorgada à Fundação Casper Líbero, para explorar serviço de radiodifusão sonora, em ondas curtas, sem direito de exclusividade, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de novembro de 2003, a concessão outorgada à Fundação Casper Líbero pelo Decreto nº 31.057, de 30 de junho de 1952 , renovada pelo Decreto de 29 de setembro de 2000 , publicado no Diário Oficial da União de 2 de outubro de 2000, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 133, de 9 de maio de 2006, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas curtas, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo.

Parágrafo único

A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 1º do Decreto /2010