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Artigo 1º do Decreto de 26 de Julho de 2010

Renova a concessão outorgada à Rádio Difusora Coroados Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de São Fidélis, Estado do Rio de Janeiro.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 17 de março de 2008, a concessão outorgada à Rádio Difusora Coroados Ltda. pela Portaria nº 275, de 10 de março de 1978, renovada pelo Decreto de 30 de julho de 1992 , publicado no Diário Oficial da União de 31 de julho de 1992, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 928, de 1º de dezembro de 2003, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de São Fidélis, Estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo único

A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 1º do Decreto /2010