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  3. Decreto de 26 de Julho de 2010

Coração para favoritarDecreto de 26 de Julho de 2010

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Decreto de 26 de Julho de 2010 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223 , caput , da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e o que consta dos Processos Administrativos nºˢ 53780.000282/1998 e 53000.050959/2008, DECRETA:

Brasília, 26 de julho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.


Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 7 de fevereiro de 2009, a concessão outorgada à Rádio Currais Novos Ltda. pelo Decreto nº 83.027, de 11 de janeiro de 1979 , renovada pelo Decreto nº 98.434, de 23 de novembro de 1989 , aprovado pelo Decreto Legislativo nº 57, de 11 de março de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Currais Novos, Estado do Rio Grande do Norte.

Parágrafo único

A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 2º

Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Jose Artur Filardi Leite

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.7.2010