Artigo 3º do Decreto de 26 de Julho de 2010
Renova a concessão outorgada à Sociedade de Radiodifusão Padre Eduardo Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Terra Rica, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.