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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 26 de Julho de 2010

Renova a concessão outorgada à Sociedade de Radiodifusão Padre Eduardo Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Terra Rica, Estado do Paraná.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 14 de junho de 2008, a concessão outorgada à Sociedade de Radiodifusão Padre Eduardo Ltda. pelo Decreto nº 95.933, de 19 de abril de 1988 , renovado pelo Decreto de 29 de agosto de 2002 , publicado no Diário Oficial da União do dia 30 seguinte, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 1.040, de 25 de novembro de 2005, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Terra Rica, Estado do Paraná.

Parágrafo único

A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.