Artigo 1º do Decreto de 26 de Julho de 2010
Renova a concessão outorgada à Rádio Sociedade Tupanciretã Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Tupanciretã, Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de maio de 2004, a concessão outorgada à Rádio Sociedade Tupanciretã Ltda. pela Portaria MVOP nº 432, de 29 de abril de 1955, renovada pelo Decreto de 28 de abril de 2000 , publicado no Diário Oficial da União do dia 2 de maio de 2000, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 19, de 23 de janeiro de 2004, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Tupanciretã, Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único
A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.