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Artigo 3º do Decreto de 22 de dezembro de 1992

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde - Fundo Nacional de Saúde, crédito suplementar no valor de Cr$350.000.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 3º

Ficam alteradas as receitas das entidades supervisionadas integrantes deste crédito, conforme indicado no Anexo III, no montante especificado.

Art. 3º do Decreto /1992