Artigo 1º do Decreto de 20 de Julho de 2010
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência Social, crédito suplementar no valor de R$ 117.999.625,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010 ), em favor do Ministério da Previdência Social, crédito suplementar no valor de R$ 117.999.625,00 (cento e dezessete milhões, novecentos e noventa e nove mil, seiscentos e vinte e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.