Artigo 4º do Decreto de 14 de Julho de 2010
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Palmeiral", situado no Município de Uruaçu, Estado de Goiás, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.