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Artigo 1º do Decreto de 14 de Julho de 2010

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Palmeiral", situado no Município de Uruaçu, Estado de Goiás, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Palmeiral", com área registrada e medida de mil, quinhentos e trinta e dois hectares, nove ares e oitenta e quatro centiares, situado no Município de Uruaçu, objeto da Matrícula nº 12.389, fls. 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Uruaçu, Estado de Goiás (Processo INCRA/SR-04/nº 54150.001757/2008-91).