Artigo 2º do Decreto de 22 de dezembro de 1992
Autoriza o funcionamento do Curso de Direito da Faculdade Moraes Júnior, no Rio de Janeiro (RJ).
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Autoriza o funcionamento do Curso de Direito da Faculdade Moraes Júnior, no Rio de Janeiro (RJ).
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