Artigo 1º do Decreto de 22 de dezembro de 1992
Autoriza o funcionamento do Curso de Direito da Faculdade Moraes Júnior, no Rio de Janeiro (RJ).
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do Curso de Direito, a ser ministrado pela Faculdade Moraes Júnior, mantida pelo Instituto Brasileiro de Contabilidade, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.