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Artigo 1º do Decreto de 22 de dezembro de 1992

Autoriza o funcionamento do Curso de Ciências Econômicas, da Faculdade Moraes Júnior (RJ).

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso de Ciências Econômicas, a ser ministrado pela Faculdade Moraes Júnior, mantida pelo Instituto Brasileiro de Contabilidade, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.