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Artigo 4º do Decreto de 30 de Junho de 2010

Cria a Zona de Processamento de Exportação - ZPE de Parnaíba, no Município de Parnaíba, no Estado do Piauí.

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Art. 4º

Fica revogado o Decreto nº 97.406, de 22 de dezembro de 1988 .