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Artigo 3º do Decreto de 30 de Junho de 2010

Cria a Zona de Processamento de Exportação - ZPE de Parnaíba, no Município de Parnaíba, no Estado do Piauí.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto /2010