JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto de 30 de Junho de 2010

Cria a Zona de Processamento de Exportação - ZPE de Parnaíba, no Município de Parnaíba, no Estado do Piauí.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A ZPE de Parnaíba entrará em funcionamento após alfandegamento da respectiva área pela Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda, observado o projeto aprovado pelo Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação - CZPE.

Art. 2º do Decreto /2010