Artigo 1º do Decreto de 30 de Junho de 2010
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Floresta", situado no Município de Sousa, Estado da Paraíba, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Floresta", com área registrada de oitocentos e cinqüenta e dois hectares e trinta e sete ares, e área medida de seiscentos e três hectares, cinqüenta e três ares e vinte e cinco centiares, situado no Município de Sousa, objeto dos Registros nºˢ R-1-1.631, fls. 136, Livro 2-G; R-2-1.631, fls. 136, Livro 2-G; R-3-1.631, fls. 136, Livro 2-G; R-4-1.631, fls. 136, Livro 2-G; R-6-1.631, fls. 136, Livro 2-G; R-7-1.631, fls. 136, Livro 2-G; e R-11-1.631, fls. 136, Livro 2-G, do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Sousa, Estado da Paraíba (Processo INCRA/SR-18/nº 54320.001644/2005-44).