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Artigo 1º do Decreto de 23 de Junho de 2010

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Vargem do Rio Jundiaí", situado no Município de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Vargem do Rio Jundiaí", com área registrada de cento e trinta e um hectares, vinte e cinco ares e trinta e quatro centiares, e área medida de cento e trinta e três hectares, trinta e quatro ares e noventa e um centiares, situado no Município de Mogi das Cruzes, objeto do Registro nº R-1-31.075, Ficha 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo (Processo INCRA/SR-08/nº 54190.005163/2008-83).