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Artigo 1º do Decreto de 23 de Junho de 2010

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda São João", situado no Município de Muqui, Estado do Espírito Santo, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda São João", com área registrada de seiscentos e trinta hectares, sessenta e nove ares e cinquenta e dois centiares, e área medida de seiscentos e trinta e um hectares, trinta e três ares e cinquenta e cinco centiares, situado no Município de Muqui, objeto das Matrículas nºˢ 537, fls. 141, Livro 2-C; 538, fls. 142, Livro 2-C; 1.075, fls. 194, Livro 2-E; e 1.460, fls. 10, Livro 2-H, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Muqui, Estado do Espírito Santo (Processo INCRA/SR-20/nº 54340.001117/2002-59).