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Artigo 1º, Inciso II do Decreto de 23 de Junho de 2010

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, os seguintes imóveis rurais:

I

"Fazenda Rio Verde", com área registrada de mil e setenta e oito hectares, quarenta e nove ares e setenta e dois centiares, e área medida de mil e noventa e seis hectares, oitenta e sete ares e vinte e sete centiares, situado no Município de Mineiros, objeto do Registro nº R-8-7.754, Ficha 02, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Mineiros, Estado de Goiás (Processo INCRA/SR-04/nº 54150.000419/2009-13); e

II

"Fazenda Morrinhos", com área registrada de trezentos e sete hectares e cinquenta centiares, e área medida de trezentos e doze hectares, oitenta e cinco ares e cinquenta e cinco centiares, situado no Município de Caiapônia, objeto dos Registros nºˢ R-3-4.832, fls. 49, Livro 2-AA; e R-6-4.810, fls. 26v, Livro 2-AA, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Caiapônia, Estado de Goiás (Processo INCRA/SR-04/nº 54150.001664/2008-67).