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Artigo 1º do Decreto de 23 de Junho de 2010

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Poços Providência, Rio do Peixe e Alto Bonito", situado no Município de Pedro Alexandre, Estado da Bahia, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Poços Providência, Rio do Peixe e Alto Bonito", com área registrada de trezentos e trinta e dois hectares e cinquenta ares, e área medida de trezentos e cinquenta e quatro hectares, dezesseis ares e noventa e quatro centiares, situado no Município de Pedro Alexandre, objeto das Matrículas nºˢ 778, fls. 219, Livro 2-C; e 9.319, fls. 72/73, Livro 3-X, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jeremoabo, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-23/nº 54370.000802/2005-53).