Artigo 4º do Decreto de 23 de Junho de 2010
Outorga à Goiás Transmissão S.A. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, relativa à Linha de Transmissão Rio Verde Norte - Trindade, Circuito Duplo, em 500 kV, Linha de Transmissão Trindade - Xavantes, Circuito Duplo, em 230 kV, Linha de Transmissão Trindade - Carajás, Circuito Simples, em 230 kV, e Subestação Trindade, 500/230 kV, no Estado de Goiás.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.