Artigo 4º do Decreto de 23 de Junho de 2010
Outorga à Linhas de Transmissão de Montes Claros Ltda. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, relativa à Linha de Transmissão Pirapora 2 - Montes Claros 2, Circuito Simples, em 345 kV, Subestação Itabirito 2, 500/345 kV, e Subestação Padre Fialho, 345/138 kV, no Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.