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Artigo 4º do Decreto de 23 de Junho de 2010

Outorga à Linhas de Transmissão de Montes Claros Ltda. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, relativa à Linha de Transmissão Pirapora 2 - Montes Claros 2, Circuito Simples, em 345 kV, Subestação Itabirito 2, 500/345 kV, e Subestação Padre Fialho, 345/138 kV, no Estado de Minas Gerais.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto /2010