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Artigo 4º do Decreto de 23 de Junho de 2010

Outorga à TDG - Transmissora Delmiro Gouveia S.A. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, relativa à Linha de Transmissão São Luís II - São Luís III, 2º Circuito, em 230 kV, no Estado do Maranhão, Subestação Pecém II, 500/230 kV, e Subestação Aquiraz II, 230/69 kV, no Estado do Ceará.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto /2010