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Artigo 1º do Decreto de 23 de Junho de 2010

Outorga à TDG - Transmissora Delmiro Gouveia S.A. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, relativa à Linha de Transmissão São Luís II - São Luís III, 2º Circuito, em 230 kV, no Estado do Maranhão, Subestação Pecém II, 500/230 kV, e Subestação Aquiraz II, 230/69 kV, no Estado do Ceará.

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Art. 1º

Fica outorgada à TDG - Transmissora Delmiro Gouveia S.A. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica mediante construção, operação, manutenção e demais instalações associadas necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio dos empreendimentos Linha de Transmissão São Luís II - São Luís III, 2º Circuito, em 230 kV, no Estado do Maranhão, Subestação Pecém II, 500/230 kV, e Subestação Aquiraz II, 230/69 kV, no Estado do Ceará.

Art. 1º do Decreto /2010