Artigo 4º do Decreto de 23 de Junho de 2010
Outorga à Furnas Centrais Elétricas S.A. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, relativa à Linha de Transmissão Mascarenhas - Linhares, Circuito Simples, em 230 kV, e Subestação Linhares, 230/138 kV, no Estado do Espírito Santo.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.