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Artigo 4º do Decreto de 23 de Junho de 2010

Outorga à Furnas Centrais Elétricas S.A. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, relativa à Linha de Transmissão Mascarenhas - Linhares, Circuito Simples, em 230 kV, e Subestação Linhares, 230/138 kV, no Estado do Espírito Santo.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto /2010