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Artigo 1º do Decreto de 23 de Junho de 2010

Outorga à Furnas Centrais Elétricas S.A. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, relativa à Linha de Transmissão Mascarenhas - Linhares, Circuito Simples, em 230 kV, e Subestação Linhares, 230/138 kV, no Estado do Espírito Santo.

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Art. 1º

Fica outorgada à Furnas Centrais Elétricas S.A. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica mediante construção, operação, manutenção e demais instalações associadas necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio dos empreendimentos Linha de Transmissão Mascarenhas - Linhares, Circuito Simples, em 230 kV, e Subestação Linhares, 230/138 kV, no Estado do Espírito Santo.

Art. 1º do Decreto /2010