Artigo 1º do Decreto de 23 de Junho de 2010
Outorga à Furnas Centrais Elétricas S.A. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, relativa à Linha de Transmissão Mascarenhas - Linhares, Circuito Simples, em 230 kV, e Subestação Linhares, 230/138 kV, no Estado do Espírito Santo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada à Furnas Centrais Elétricas S.A. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica mediante construção, operação, manutenção e demais instalações associadas necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio dos empreendimentos Linha de Transmissão Mascarenhas - Linhares, Circuito Simples, em 230 kV, e Subestação Linhares, 230/138 kV, no Estado do Espírito Santo.