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Decreto de 17 de Junho de 2010

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação ao caput do art. 5º do Decreto de 19 de novembro de 2009, que institui Grupo de Trabalho Intergovernamental com o objetivo de concluir o Plano de Desenvolvimento Regional Sustentável - PDRS do Xingu.

Decreto de 17 de Junho de 2010 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Brasília, 17 de junho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.


Art. 1º

O caput do art. 5º do Decreto de 19 de novembro de 2009 , que institui Grupo de Trabalho Intergovernamental com o objetivo de concluir o Plano de Desenvolvimento Regional Sustentável - PDRS do Xingu, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 5º O Grupo de Trabalho concluirá, até 31 de agosto de 2010, o PDRS do Xingu." (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Márcio Pereira Zimmermann, Izabella Mônica Vieira Teixeira João Reis Santana Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.6.2010

Decreto de 17 de Junho de 2010