Decreto de 17 de Junho de 2010
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao caput do art. 5º do Decreto de 19 de novembro de 2009, que institui Grupo de Trabalho Intergovernamental com o objetivo de concluir o Plano de Desenvolvimento Regional Sustentável - PDRS do Xingu.
Decreto de 17 de Junho de 2010 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Brasília, 17 de junho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
O caput do art. 5º do Decreto de 19 de novembro de 2009 , que institui Grupo de Trabalho Intergovernamental com o objetivo de concluir o Plano de Desenvolvimento Regional Sustentável - PDRS do Xingu, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 5º O Grupo de Trabalho concluirá, até 31 de agosto de 2010, o PDRS do Xingu." (NR)
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Márcio Pereira Zimmermann, Izabella Mônica Vieira Teixeira João Reis Santana Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.6.2010