Artigo 5º do Decreto de 17 de Junho de 2010
Autoriza o aumento do capital social da Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo - CEAGESP.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra e vigor na data de sua publicação.
Autoriza o aumento do capital social da Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo - CEAGESP.
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