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Artigo 3º do Decreto de 17 de Junho de 2010

Autoriza o aumento do capital social da Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo - CEAGESP.

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Art. 3º

Fica a União autorizada a subscrever ações, na proporção da participação dos acionistas minoritários, caso eles não exerçam o seu direito de preferência, dentro do prazo legal, uma vez aprovado o aumento de capital pela respectiva assembléia geral de acionistas.