Artigo 2º do Decreto de 17 de Junho de 2010
Autoriza o aumento do capital social da Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo - CEAGESP.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica a União autorizada a subscrever ações, na proporção de sua participação no capital social da CEAGESP, uma vez aprovado o aumento de capital pela respectiva assembléia geral de acionistas.