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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 17 de Junho de 2010

Autoriza o aumento do capital social da Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo - CEAGESP.

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Art. 1º

Fica autorizado o aumento de capital social da Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo - CEAGESP, no montante de até R$ 11.398.361,00 (onze milhões, trezentos e noventa e oito mil, trezentos e sessenta e um reais), mediante capitalização com recursos do Orçamento Fiscal da União, na forma da Lei nº 12.174, de 29 de dezembro de 2009 .

Parágrafo único

A efetivação do aumento de capital social de que trata o caput dar-se-á por meio de assembléia geral de acionistas, observadas as transferências de recursos aprovadas e liberadas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras.