Artigo 2º do Decreto de 17 de Junho de 2010
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis abrangidos pelo "Território Quilombola de Invernada dos Negros", situado nos Municípios de Abdon Batista e Campos Novos, Estado de Santa Catarina.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto, independentemente de discriminação ou arrecadação, não outorga efeitos indenizatórios a particular, em relação a áreas de domínio público, constituído por lei ou registro público, e a áreas cujo domínio privado esteja colhido por nulidade, prescrição, comisso ou tornado ineficaz por outros fundamentos, bem como a áreas com matrícula em nome da comunidade quilombola, excetuadas as benfeitorias de boa-fé por lei autorizadas, excluindo-se ainda dos seus efeitos os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas.