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Artigo 6º do Decreto de 17 de Junho de 2010

Dispõe sobre a criação da Área de Proteção Ambiental Costa das Algas, nos Municípios de Aracruz, Fundão e Serra, no Estado do Espírito Santo.

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Art. 6º

O planejamento e a gestão da Área de Proteção Ambiental Costa das Algas deverão ser realizados em integração com o Refúgio de Vida Silvestre de Santa Cruz.

Art. 6º do Decreto /2010