Artigo 6º do Decreto de 17 de Junho de 2010
Dispõe sobre a criação da Área de Proteção Ambiental Costa das Algas, nos Municípios de Aracruz, Fundão e Serra, no Estado do Espírito Santo.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O planejamento e a gestão da Área de Proteção Ambiental Costa das Algas deverão ser realizados em integração com o Refúgio de Vida Silvestre de Santa Cruz.