Artigo 5º do Decreto de 17 de Junho de 2010
Dispõe sobre a criação da Área de Proteção Ambiental Costa das Algas, nos Municípios de Aracruz, Fundão e Serra, no Estado do Espírito Santo.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Área de Proteção Ambiental Costa das Algas será administrada pelo Instituto Chico Mendes, que deverá tomar as medidas necessárias para sua proteção e gestão.