JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto de 17 de Junho de 2010

Dispõe sobre a criação da Área de Proteção Ambiental Costa das Algas, nos Municípios de Aracruz, Fundão e Serra, no Estado do Espírito Santo.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

A Área de Proteção Ambiental Costa das Algas será administrada pelo Instituto Chico Mendes, que deverá tomar as medidas necessárias para sua proteção e gestão.

Art. 5º do Decreto /2010