Artigo 2º do Decreto de 17 de Junho de 2010
Dispõe sobre a criação da Área de Proteção Ambiental Costa das Algas, nos Municípios de Aracruz, Fundão e Serra, no Estado do Espírito Santo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Área de Proteção Ambiental Costa das Algas tem os limites descritos a partir das cartas topográficas em escala 1: 100.000, MIR nºˢ 2580 e 2542, em escala 1:50.000, MIR nº 2580/2, todas editadas pela Diretoria de Geodésia e Cartografia do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE, bem como as Cartas Náuticas MIR nºˢ 1400 e 1420, editadas pela Diretoria de Hidrografia e Navegação do Centro de Hidrografia da Marinha: começa no Ponto 1, de coordenadas geográficas aproximadas (c.g.a.) 40º 8' 58.12" longitude Wgr. (W) e 19º 57' 14.65" latitude sul (S), situado na margem direita da Rodovia ES-010, no sentido sul-norte, em frente ao trevo de acesso à localidade de Santa Cruz, Município de Aracruz; daí, segue em linha reta, atravessando a foz do Rio Piraque-açu, até o Ponto 2, de c.g.a. 40º 8' 59.36" W e 19º 56' 49.86" S, situado na margem norte da foz do Rio Piraque-açu; daí, segue em linha reta até o Ponto 3, de c.g.a. 40º 9' 1.24" W e 19º 56' 47.55" S, situado sobre o eixo da via paralela à margem norte da foz do Rio Piraque-açu; daí, segue em linha reta sobre o eixo da via até o Ponto 4, de c.g.a. 40º 8' 54.25" W e 19º 56' 41.49" S; daí, segue em linha reta para o Ponto 5, de c.g.a. 40º 8' 54.23" W e 19º 56' 38.91" S, situado sobre a margem direita da Rodovia ES-010, no sentido sul-norte; daí, segue sobre a margem direita da Rodovia ES-010, no sentido sul-norte, até o Ponto 6, de c.g.a. 40º 7' 33.53" W e 19º 55' 53.63" S, situado à margem direita do leito atual da Rodovia ES-010, no sentido sul-norte, no início da localidade de Praia dos Padres; daí, segue sobre o eixo da via até o Ponto 8, de c.g.a. 40º 7' 25.81" W e 19º 55' 55.33" S, situado no início da via confrontante ao mar na localidade de Praia dos Padres, passando pelo Ponto 7, de c.g.a. 40º 7' 31.01" W e 19º 55' 54.36" S; do Ponto 8 segue para o Ponto 10, de c.g.a. 40º 7' 14.11" W e 19º 55' 50.13" S, situado ao final da Praia dos Padres no eixo da via confrontante ao mar, passando pelo Ponto 9, de c.g.a. 40º 7' 22.08" W e 19º 55' 54.89" S, situado no eixo da mesma via; do Ponto 10 segue em linha reta para o Ponto 11, de c.g.a. 40º 7' 10.29" W e 19º 55' 43.28" S, situado à margem direita do leito atual da Rodovia ES-010, no sentido sul-norte, na saída da localidade de Praia dos Padres; daí, segue sobre a margem direita do leito atual da Rodovia ES-010, no sentido sul-norte, até o Ponto 12, de c.g.a. 40º 6' 57.69" W e 19º 55' 38.80" S, situado à margem direita do leito atual da Rodovia ES-010, no sentido sul-norte, no início da localidade de Praia do Sauê; daí, segue sobre o eixo da via, na localidade de Praia do Sauê, até o Ponto 13, de c.g.a. 40º 6' 55.17" W e 19º 55' 39.56" S, situado no início da via confrontante ao mar na localidade de Praia do Sauê; daí, segue sobre o eixo da via confrontante ao mar na localidade de Praia do Sauê até o Ponto 16, de c.g.a. 40º 6' 41.70" W e 19º 55' 29.32" S, situado sobre o eixo da via confrontante ao mar ao final da localidade de Praia do Sauê, passando pelos Pontos 14, de c.g.a. 40º 6' 48.93" W e 19º 55' 34.20" S, e 15, de c.g.a. 40º 6' 44.69" W e 19º 55' 31.18" S, também situados sobre o eixo da mesma via confrontante ao mar; do Ponto 16 segue em linha reta para o Ponto 17, de c.g.a. 40º 6' 42.93" W e 19º 55' 25.77" S, situado sobre a margem direita do leito atual da Rodovia ES-010, no sentido sul-norte, na saída da localidade de Praia do Sauê; daí, segue para o Ponto 18, de c.g.a. 40º 6' 40.87" W e 19º 55' 23.85" S, situado sobre a margem direita do leito atual da Rodovia ES-010, no sentido sul-norte; daí, segue por linhas retas, passando pelos Pontos 19, de c.g.a. 40º 6' 31.97" W e 19º 55' 22.80" S, 20, de c.g.a. 40º 6' 23.96" W e 19º 55' 12.05" S, até atingir o Ponto 21, de c.g.a. 40º 6' 9.25" W e 19º 5' 3.46" S, situado sobre o eixo da via na localidade de Mar Azul; daí, segue sobre o eixo da via na localidade de Mar Azul até o Ponto 22, de c.g.a. 40º 5' 55.40" W e 19º 55' 5.02" S, situado no início da via confrontante ao mar na localidade de Mar Azul; do Ponto 22 segue pelo eixo da via confrontante ao mar na localidade de Mar Azul, passando pelos Pontos 23, de c.g.a. 40º 5' 52.93" W e 19º 55' 0.23" S, 24, de c.g.a. 40º 5' 53.77" W e 19º ' 52.91" S, 25, de c.g.a. 40º 5' 51.30" W e 19º 54' 47.69" S, 26, de c.g.a. 40º 5' 49.48" W e 19º 54' 39.63" S, 27, de c.g.a. 40º 5' 53.94" W e 19º 54' 38.66" S, até atingir o Ponto 28, de c.g.a. 40º 5' 57.66" W e 19º 54' 37.94" S, todos situados sobre o eixo da mesma via confrontante ao mar; daí, segue por linhas retas, passando pelos Pontos 29, de c.g.a. 40º 5' 51.92" W e 19º 54' 32.57" S, e 30, de c.g.a. 40º 5' 50.16" W e 19º 54' 30.23" S, situado no início da via confrontante ao mar na localidade de Putiri; daí, segue pelo eixo da via confrontante ao mar na localidade de Putiri até o Ponto 34, de c.g.a. 40º 5' 44.28" W e 19º 54' 4.91" S, situado ao final da via confrontante ao mar na localidade de Putiri, passando pelos Pontos 31, de c.g.a. 40º 5' 51.56" W e 19º 54' 21.14" S, 32, de c.g.a. 40º 5' 49.30" W e 19º 54' 13.63" S, e 33, de c.g.a. 40º 5' 46.61" W e 19º 54' 8.00" S, todos situados ao longo do eixo da mesma via; do Ponto 34 segue em linha reta para o Ponto 35, de c.g.a. 40º 5' 47.50" W e 19º 54' 3.72" S; daí, segue até o Ponto 41, de c.g.a. 40º 5' 31.70" W e 19º 53' 39.87" S, situado sobre o eixo da via confrontante ao mar na localidade de Praia dos Quinze, passando por uma sequência de linhas retas que interligam os Pontos 36, de c.g.a. 40º 5' 43.24" W e 19º 53' 57.17" S; 37, de c.g.a. 40º 5' 43.44" W e 19º 53' 50.36" S, 38, de c.g.a. 40º 5' 42.41" W e 19º 53' 45.67" S, 39, de c.g.a. 40º 5' 36.68" W e 19º 53' 41.95" S, e 40, de c.g.a. 40º 5' 34.44" W e 19º 53' 41.73" S; do Ponto 41 segue pelo eixo da via confrontante ao mar na localidade de Praia dos Quinze até o Ponto 44, de c.g.a. 40º 5' 20.97" W e 19º 53' 30.78" S, situado sobre o eixo da via confrontante ao mar no limite entre as localidades de Praia dos Quinze e Barra do Sahy, passando pelos Pontos 42, de c.g.a. 40º 5' 27.45" W e 19º 53' 34.73" S, e 43, de c.g.a. 40º 5' 23.46" W e 19º 53' 32.64" S; do Ponto 44 segue em linha reta por aproximadamente 13.690 metros de extensão até o Ponto 45, de c.g.a. 39º 57' 58.8" W e 19º 56' 6.5" S, situado no mar, aproximadamente a 13.500 metros da costa; daí, segue em linha reta por aproximadamente 14.270 metros de extensão até o Ponto 46, de c.g.a. 39º 51' 24.4" W e 19º 51' 31.6" S, situado no mar, aproximadamente a 21.000 metros da costa; daí, segue por linha reta por aproximadamente 16.480 metros de extensão até o Ponto 47, de c.g.a. 39º 42' 19.79" W e 19º 53' 58.20" S, situado no mar, aproximadamente a 40.400 metros da costa a leste de Praia dos Quinze; daí, segue por uma linha reta por aproximadamente 5.064 metros de extensão até o Ponto 48, de c.g.a. 39º 42' 19.07" W e 19º 56' 42.38" S, situado aproximadamente a 45.470 metros a leste de Praia dos Padres/Aracruz; daí, segue por uma linha reta por aproximadamente 33.517 metros de extensão até o Ponto 49, de c.g.a. 39º 48' 31.47" W e 20º 13' 59.81" S, situado aproximadamente a 41.770 metros a leste da foz da Lagoa de Carapebus/Serra; daí, segue por uma linha reta por aproximadamente 40.600 metros de extensão até o Ponto 50, de c.g.a. 40º 10' 20.64" W e 20º 6' 10.13" S, situado sobre a linha de praia na foz da Lagoa Capuba, na localidade de Costa Bela/Serra; daí, segue em linha reta para o Ponto 51, de c.g.a. 40º 10' 30.55" W e 20º 6' 7.46" S, situado sobre a margem direita do leito atual da Rodovia ES-010, no sentido sul-norte, na saída da localidade de Costa Bela; daí, segue sobre a margem direita do leito atual da Rodovia ES-010, no sentido sul-norte, até o Ponto 52, de c.g.a. 40º 10' 57.80" W e 20º 4' 11.60" S, situado à margem direita do leito atual da Rodovia ES-010, no sentido sul-norte, no início da localidade de Marbela; daí, segue pelo eixo da via na localidade de Marbela até o Ponto 53, de c.g.a. 40º 10' 50.58" W e 20º 4' 4.36" S, situado no eixo da via confrontante ao mar na localidade de Marbela/Serra; daí, segue em linha reta pelo mar, atravessando a enseada de Praia Grande até o Ponto 54, de c.g.a. 40º 10' 30.54" W e 20º 2' 12.82" S, situado à margem direita do leito atual da Rodovia ES-010, no sentido sul-norte, no final da enseada na localidade de Praia Grande/Fundão; daí, segue sobre a margem direita do leito atual da Rodovia ES-010, no sentido sul-norte, até o Ponto 55, de c.g.a. 40º 10' 5.96" W e 20º 2' 7.80" S, situado sobre a margem direita do leito atual da Rodovia ES-010, no sentido sul-norte, na localidade de Praia Grande; daí, segue em linha reta para o Ponto 56, de c.g.a. 40º 10' 5.55" W e 20º 2' 8.68" S; daí, segue por linhas retas, passando pelos Pontos 57, de c.g.a. 40º 10' 0.56" W e 20º 2' 8.06" S, 58, de c.g.a. 40º 9' 59.49" W e 20º 2' 12.49" S, 59, de c.g.a. 40º 9' 57.84" W e 20º 2' 13.03" S, 60, de c.g.a. 40º 9' 53.72" W e 20º 2' 14.88" S, 61, de c.g.a. 40º 9' 50.26" W e 20º 2' 17.18" S, 62, de c.g.a. 40º 9' 47.67" W e 20º 2' 16.49" S, 63, de c.g.a. 40º 9' 43.78" W e 20º 2' 12.08" S, 64, de c.g.a. 40º 9' 43.49" W e 20º 2' 10.26" S, 65, de c.g.a. 40º 9' 42.92" W e 20º 2' 6.87" S, 66, de c.g.a. 40º 9' 42.34" W e 20º 2' 2.97" S, 67, de c.g.a. 40º 9' 36.83" W e 20º 2' 3.00" S, e 68, de c.g.a. 40º 9' 34.02" W e 20º 1' 56.51" S; até atingir o Ponto 69, de c.g.a. 40º 9' 31.52" W e 20º 1' 53.66" S, situado no eixo da via confrontante ao mar na localidade de Enseada das Garças, contornando a Ponta das Flexeiras ao final da enseada de Praia Grande; daí, segue pelo eixo da via confrontante ao mar na localidade de Enseada das Garças por linhas retas, passando pelos Pontos 70, de c.g.a. 40º 9' 31.75" W e 20º 1' 47.14" S, 71, de c.g.a. 40º 9' 30.61" W e 20º 1' 41.68" S, e 72, de c.g.a. 40º 9' 29.18" W e 20º 1' 35.18" S, até atingir o Ponto 73, de c.g.a. 40º 9' 29.43" W e 20º 1' 31.53" S; daí, segue em linha reta para o Ponto 74, de c.g.a. 40º 9' 33.97" W e 20º 1' 31.71" S, situado sobre a margem direita do leito atual da Rodovia ES-010, no sentido sul-norte, na localidade de Praia do Califa/Fundão; daí, segue sobre a margem direita do leito atual da Rodovia ES-010, no sentido sul-norte, passando pelas localidades de Rio Preto/Fundão, Praia Formosa/Aracruz, Itaparica e Santa Cruz/Aracruz, até o Ponto 1, início desta descrição, totalizando uma área aproximada de 114.931 hectares.
§ 1º
Fica excluída dos limites descritos no caput deste artigo a área do Refúgio de Vida Silvestre de Santa Cruz.
§ 2º
O subsolo da área descrita no caput deste artigo integra os limites da Área de Proteção Ambiental Costa das Algas.