Artigo 1º, Inciso I do Decreto de 17 de Junho de 2010
Dispõe sobre a criação da Área de Proteção Ambiental Costa das Algas, nos Municípios de Aracruz, Fundão e Serra, no Estado do Espírito Santo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada a Área de Proteção Ambiental Costa das Algas, unidade de conservação de uso sustentável, no Estado do Espírito Santo, localizada na região costeira dos Municípios de Aracruz, Fundão e Serra e em águas jurisdicionais da região marinha confrontante, com o objetivo de:
I
proteger a diversidade biológica e os ambientes naturais, principalmente os fundos colonizados por algas, invertebrados e a fauna bentônica associada, as espécies residentes e migratórias que utilizam a área para alimentação, reprodução e abrigo, os manguezais e vegetação costeira e as formações sedimentares bioclásticas e litoclásticas, importantes para a estabilidade da orla marítima;
II
garantir a conservação da biodiversidade, o uso sustentável dos recursos naturais e a valorização das atividades pesqueiras e extrativistas de subsistência e de pequena escala praticadas pelas comunidades costeiras da região através do ordenamento do uso dos recursos naturais pesqueiros e demais organismos marinhos; e
III
proteger e promover a recuperação das formações vegetacionais da área costeira e proteger e valorizar as paisagens naturais e belezas cênicas através do ordenamento do processo de ocupação e uso do solo da orla marítima.