Artigo 1º do Decreto de 15 de Junho de 2010
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 36.423.620,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010 ), em favor de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 36.423.620,00 (trinta e seis milhões, quatrocentos e vinte e três mil, seiscentos e vinte reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.